Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança.
Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular(Veículos recuperáveis após o acidente).
Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, sendo considerado irrecuperáveis após o acidente (perda total do veículo sinistrado).
Os veículos envolvidos em acidentes e avaliados por agentes de trânsito terão registro automático no sistema, que determinará se eles estão em condições de serem recuperados (média monta) ou se devem ser baixados no sistema (grande monta).
O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente, no sistema do Detran, constará o impedimento do veículo e uma notificação será expedida para o proprietário. Com a informação, o proprietário do veículo acidentado deverá proceder à regularização ou à baixa do veículo.
O proprietário que não estiver de acordo com a classificação definida pelo sistema poderá entrar com recurso* para a revisão da classificação dos danos
O procedimento para recurso está descrito no artigo 9º da RESOLUÇÃO 810/2020 DO CONTRAN: “O proprietário do veículo com dano de grande monta ou média monta poderá apresentar recurso de reclassificação/reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior, sendo necessário, dentre outras coisas, ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro mecânico, legalmente habilitado e apresentando o respectivo LAUDO de recuperabilidade do veículo sinistrado.”
Os veículos cujo registro na ocorrência policial, foram classificados com danos de “grande monta” no formulário de danos, são considerados pelo DETRAN como “irrecuperáveis”, devendo ser “sucateados”, baixados seu registro do sistema. Neste caso a reclassificação de monta evitará o “sucateamento”, perda do veículo, e posterior retorno do mesmo para circulação.
Os veículos cujo registro na ocorrência policial, foram classificados com danos de “média monta” no formulário de danos, são considerados pelo DETRAN como “recuperáveis”, mas a reclassificação de danos de média para pequena monta evita que o veículo fique com a indicação de “veículo recuperado” no documento (que desvaloriza o veículo em aproximadamente 30% do valor do veículo no mercado).
Os veículos cujo registro na ocorrência policial, foram classificados com danos de “grande monta” ou “média monta” no formulário de danos, devem ser avaliados por um engenheiro mecânico para verificar a possibilidade de reclassificação de danos, pois evita-se que o proprietário do veículo venha a perder dinheiro com o “sucateamento” ou desvalorização do seu veículo.
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Após acidente do veículo, em virtude dos danos(grande monta ou média monta) descritos/registrados na ocorrência policial, o DETRAN procederá o bloqueio administrativo do veículo. A partir deste bloqueio no registro do veículo, sua situação passará a ser considerada irregular, não podendo o mesmo ser licenciado, transferido e nem posto em circulação até que se cumpra as exigências da RESOLUÇÃO 810/2020 DO CONTRAN. Com o serviço de reclassificação de monta você pode reenquadar os danos de seu veículo, desbloqueando o impedimento administrativo existente junto ao DETRAN e regularizando-se assim a situação do veículo